sexta-feira, 15 de junho de 2007

CÓDIGO DOS CANALHAS COM ESTILO

ANTES DE TUDO, SEGUE O CODIGO DOS CANALHAS QUE TODOS DEVEM SABER, DE PONTA- A- PONTA


TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art.1. Não ter nenhum princípio.
Art.2. Homem não trai, distrai-se.
Art.3. Nunca se deve bater em uma mulher - ela pode se apaixonar.
Art.4. O que é bom a gente come e mostra; o que é ruim a gente só não mostra.
Art.5. Usar sempre as velhas desculpas:
a. I – Não vai doer nada;
b. II - Vou por só a cabecinha; (mas lá no fundo)
c. III - Prometo gozar fora;
d. IV - Eu estava bêbadoe.
e. V - Eu posso explicar...
f. VI - Vou comprar cigarro e já volto.
g. VII - Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?
Art.6. Canalha não mente - omite.
Art.7. Canalha não se arrepende - se diverte com o fatídico.
Art.8. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando.
Art.9. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.
Art.10. Em casos de "extrema necessidade", prometa tudo a uma mulher, elas acabam cedendo.

Art.11. Seja prevenido, leve camisinha até para velórios,mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.
Art.12. Não perdoe - vingue-se.

TÍTULO II - DAS CONSIDERAÇÕES E DESCONSIDERAÇÕES

Art.13. Homem não tem amigas, apenas as "considera" um pouquinho mais.
Parágrafo único - A alegação de afinidades entre os dois poderá ser usada como método de convencimento para possível relacionamento sexual.
Art.14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, por ventura, o canalha tenha ficado numa única noite.
Art.15. Para o disposto nesta Lei, não se considera como mulher Para você:
a. I. Sua mãe;
b. II. Mãe de seus amigos - salvo se for do tipo "coroa enxuta";
c. III. Sua irmã.
Art.16. Prima não é parente.

TÍTULO III - DAS CLASSES E CLASSIFICAÇÕES

Art.17. Os canalhas só saem com 3 (três) tipos de mulher:
a. I- As nacionais;
b. II- As estrangeiras;
c. III- As extraterrestres.

TÍTULO IV - DAS CACHAÇAS E DAS BIRITAS

Art.18. Canalha não toma uma, quem toma uma é boiola.
Art.19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do canalha.
Art.20. Tudo é lícito quando se está embriagado.
Parágrafo único - Faça o que quiser, só não vire boiola.
Art.21. Nunca deixe de beber com os outros canalhas por causa de mulher. (Vide Art. 8).

TÍTULO V - DAS BOZENGAS E MOCREIAS

Art.22. Causas excludentes de anti-juridicidade:
a. I. Elevado grau alcóolico.
b. II. Ambiente favorável.
c. III. Bestialidade absoluta do ser.
Art.23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir o amigo a agarrar alguma dessas criaturas (bozengas ou mocreias).

Parágrafo único - O agente passivo esta isento de culpa ou dolo.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.24. VETADO
Art.25. EM ÚLTIMO CASO, use frases de efeito:
a. - Nunca eu vou te deixar;
b - Você é a única na minha vida
c - Mas eu te amo....



Richard

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